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Termo de Colaboração nº: 001/2019 Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 40.012,00 (Quarenta Mil e Doze Reais) Data da Assinatura: 25 de março de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 001/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Sociedade Beneficente Padre Vitor. Objeto: concessão de recursos financeiros devidamente previstos em lei municipal, destinados ao atendimento de objetivos sociais a que se propõe a entidade, que tem como destaque a promoção da assistência social, da filantropia e da beneficência, além de patrocinar, apoiar e incentivar a recreação, saúde e assistência aos idosos, em especial carentes, aos quais são proporcionados inclusive alisamento (abrigo), tudo em conformidade com seu Regimento Interno e seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017 e Lei Municipal nº 3.133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais). Data da Assinatura: 04 de Fevereiro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Klaus Dietrick Guth, pela Sociedade Beneficente Padre Vitor. ![]() |
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Aditivo ao Termo de Fomento nº: 001/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Sociedade Beneficente Padre Vitor. Objeto: concessão de recursos financeiros devidamente previstos em lei municipal, destinados ao atendimento de objetivos sociais a que se propõe a entidade, que tem como destaque a promoção da assistência social, da filantropia e da beneficência, além de patrocinar, apoiar e incentivar a recreação, saúde e assistência aos idosos, em especial carentes, aos quais são proporcionados inclusive alisamento (abrigo), tudo em conformidade com seu Regimento Interno e seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017 e Lei Municipal nº 3.133, de 13 de Dezembro de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 3.181, de 23 de Maio de 2019. PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2019 – “O Município de Baependi, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 18.008.862/0001-26, com sede na Rua Dr. Cornélio Magalhães, 97, neste ato representado pelo Sr. Hilton Luiz de Carvalho Rollo, Prefeito Municipal, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e a SOCIEDADE BENEFICENTE PADRE VITOR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 25.652.090/0001-26, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL LOCAL com sede na Rua Ovídio de Morais, nº 284, bairro São Cristóvão, em Baependi, MG, por seu Presidente, Sr. Klaus Dietrich Guth, portador do CPF 818.795.396-91, residente e domiciliado na Rua Maria Olinda do Carmo, nº 112, Bairro Capelinha, na cidade de Baependi, MG, resolvem aditivar o termo em epígrafe, submetendo-se às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentária Anual em vigência, da Lei Municipal nº 3.133, de 13 de Dezembro de 2018, da Lei Municipal nº 3.181, de 23 de Maio de 2018, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, e às disposições regulamentares estabelecidas no Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2.017, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA
“CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais), em conformidade com o autorizado em Lei Municipal específica, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL repassará os recursos para a execução da presente parceria da seguinte forma: Uma parcela de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), a ser repassada até o dia 20 de Fevereiro próximo, uma segunda parcela, de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), a ser repassada até o dia 10 de Junho de 2019, e o restante em parcelas de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), iguais, mensais e sucessivas, a serem repassadas a partir do mês de Março de 2019, ou de outra forma, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros do município. A despesa aqui mencionada será suportada pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.08.00.08.244.0004.2.0171, pelas fontes de recursos “100” ou “129”, conforme disponibilidade financeira. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – Ficam mantidas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas estabelecidas no termo originariamente celebrado, com a integração de plano de trabalho complementar apresentado. 2.2 - E por assim estarem plenamente de acordo, lavra-se o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes e demais responsáveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.” Valor total do termo após aditivo: R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais). Data da Assinatura: 01 de Junho de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Klaus Dietrick Guth, pela Sociedade Beneficente Padre Vitor. ![]() |
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Ref.: Termo de Fomento nº 002/2019. Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE BAEPENDI DEFENSORES DE BICHOS Objeto: desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque o desenvolvimento de trabalhos relacionados à proteção de animais contra maus-tratos, crueldades, enfermidades, dentre outros males, proporcionando-lhes assistência veterinária, alimentar, sanitária e de saúde, o desenvolvimento de atividades voltadas à educação e preservação ambiental em geral, além de outros previstos em seu Estatuto Social, observando diretrizes fixadas em plano de trabalho apresentado. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3.133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Data da Assinatura: 05 de Fevereiro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Marina Ribeiro Guimarães, pela Associação de Proteção aos Animais de Baependi Defensores de Bichos. ![]() |
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Ref.: Aditivo ao Termo de Fomento nº 002/2019. Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE BAEPENDI DEFENSORES DE BICHOS Objeto: desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque o desenvolvimento de trabalhos relacionados à proteção de animais contra maus-tratos, crueldades, enfermidades, dentre outros males, proporcionando-lhes assistência veterinária, alimentar, sanitária e de saúde, o desenvolvimento de atividades voltadas à educação e preservação ambiental em geral, além de outros previstos em seu Estatuto Social, observando diretrizes fixadas em plano de trabalho apresentado. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018 e Lei Municipal nº 3163, de 21 de Fevereiro de 2019. Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) Data da Assinatura: 25 de Março de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Marina Ribeiro Guimarães, pela Associação de Proteção aos Animais de Baependi Defensores de Bichos. ![]() |
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Ref.: 2º Aditivo ao Termo de Fomento nº 002/2019. Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE BAEPENDI DEFENSORES DE BICHOS Objeto: desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque o desenvolvimento de trabalhos relacionados à proteção de animais contra maus-tratos, crueldades, enfermidades, dentre outros males, proporcionando-lhes assistência veterinária, alimentar, sanitária e de saúde, o desenvolvimento de atividades voltadas à educação e preservação ambiental em geral, além de outros previstos em seu Estatuto Social, observando diretrizes fixadas em plano de trabalho apresentado. Aditivo: “CLÁUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 35.500,00 (Trinta e Cinco Mil e Quinhentos Reais), em conformidade com o autorizado em Lei Municipal específica, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL repassará os recursos para a execução da presente parceria da seguinte forma: Uma parcela de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), a ser transferida até o dia 11 de Fevereiro de 2019, uma segunda, também de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), a ser repassada até o dia 11 de Março de 2019, outras duas, iguais e sucessivas, de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), a serem repassadas no dia 10, ou dia útil seguinte, dos meses de Abril e Maio, e o restante, num total de R$ 25.500,00 (Vinte e Cinco Mil e Quinhentos Reais), a serem repassados a partir do 10 de Agosto até o mês de Dezembro de 2019, em parcelas iguais e sucessivas de R$ 5.100,00 (Cinco Mil e Cem Reais), ou de outra forma, dentro dos meses respectivos, de acordo com a disponibilidade financeira, e mediante notificação prévia da entidade fomentada, de modo a não inviabilizar o plano de trabalho apresentado. A despesa aqui mencionada será suportada pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.03.02.18.541.0013.2.0167, e pela fonte de recursos “100”. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS. CLÁUSULA SEGUNDA: 2.1 – Ficam mantidas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas estabelecidas no termo originariamente celebrado, com a integração de plano de trabalho complementar apresentado. 2.2 - E por assim estarem plenamente de acordo, lavra-se o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes e demais responsáveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.” Data da Assinatura: 06 de Agosto de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Marina Ribeiro Guimarães, pela Associação de Proteção aos Animais de Baependi Defensores de Bichos. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 003/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e o CENTRO DE AJUDA AO MENOR CASA LAR PENIEL. Objeto: concessão de recursos públicos municipais em razão de subvenção devidamente autorizada em lei municipal à entidade celebrante, de maneira que ela possa desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque o estabelecimento de ações destinadas ao suporte assistencial completo de menores desamparados, inclusive com acolhimento provisório, oferta de alimentação, educação, vestuário, tratamentos voltados à saúde, dentre outros, nos termos de seu Estatuto Social e Plano de Trabalho anexo. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3.133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Data da Assinatura: 05 de Fevereiro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Jaime Teixeira de Andrade Filho, pelo Centro de Ajuda ao Menor Casa Lar Peniel. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 004/2019. Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e INSTITUTO NHÁ CHICA. Objeto: desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque a concessão de abrigo, alimentação, educação, assistência social e cultural a crianças em situação de risco e vulnerabilidade social, além de outros previstos em seu Estatuto Social, e devidamente vinculado com o acima citado. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Data da Assinatura: 25 de Fevereiro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Eina Ferreira Martins, pelo Instituto Nhá Chica. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 005/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor do Termo: R$ 49.988,00 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais); Data da Assinatura: 27 de Fevereiro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 005/2019 1º Aditivo Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019/14; Decreto Municipal nº 12/17; Lei Municipal nº 3133/2018 e Lei Municipal nº 3230/2019. “Aditivo: CLÁUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS “3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente termo será de R$ 89.988,00 (Oitenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais), em conformidade com o autorizado em Lei Municipal específica, e posteriores alterações, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – O município de Baependi repassará à entidade fomentada aos 20(vinte) dias do mês de Dezembro de 2019, com fundamento em autorização legislativa específica, além do montante inicialmente estabelecido, ou seja, R$ 49.988,00 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais), o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), o qual estará estritamente vinculado aos termos inicialmente acordados e expostos, e ao plano de trabalho a este apostilado, inclusive no tocante a execução e respectiva prestação de contas. Os repasses serão suportados pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.08.00.08.244.0004.2.0171, e pela fonte de recursos “100””. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – Ficam mantidas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas estabelecidas no termo originariamente celebrado, com a integração, conforme citado, de plano de trabalho complementar apresentado. 2.2 - E por assim estarem plenamente de acordo, lavra-se o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes e demais responsáveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, fazendo-se a publicação no órgão oficial do extrato respetivo.” Data da Assinatura:19 de Dezembro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 005/2019 1º Aditivo Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019/14; Decreto Municipal nº 12/17; Lei Municipal nº 3133/2018 e Lei Municipal nº 3230/2019. Aditivo: “CLÁUSULA PRIMEIRA:
“3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente termo será de R$ 99.988,00 (Noventa e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais), em conformidade com o autorizado em Lei Municipal específica, e posteriores alterações, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – O município de Baependi repassará à entidade fomentada, aos 11(onze) dias do mês de Dezembro de 2019, com fundamento em autorização legislativa específica, além do montante inicialmente estabelecido, ou seja, R$ 49.988,00 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais), o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), o qual estará estritamente vinculado aos termos inicialmente acordados e expostos, e ao plano de trabalho a este apostilado, inclusive no tocante a execução e respectiva prestação de contas. Os repasses serão suportados pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.08.00.08.244.0004.2.0171, e pela fonte de recursos “100””. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – Ficam mantidas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas estabelecidas no termo originariamente celebrado, com a integração, conforme citado, do plano de trabalho complementar apresentado. 2.2 - E por assim estarem plenamente de acordo, lavra-se o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes e demais responsáveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, fazendo-se a publicação no órgão oficial do extrato respectivo.” Data da Assinatura: 10 de Dezembro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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CANCELADO POR RAZÕES ADMINISTRATIVAS – 10 DE DEZEMBRO DE 2019. Termo de Fomento nº: 005/2019 1º Aditivo Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019/14; Decreto Municipal nº 12/17; Lei Municipal nº 3133/2018 e Lei Municipal nº 3230/2019. Aditivo: “CLÁUSULA PRIMEIRA:
“3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente termo será de R$ 99.988,00 (Noventa e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais), em conformidade com o autorizado em Lei Municipal específica, e posteriores alterações, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – O município de Baependi repassará à entidade fomentada, aos 11(onze) dias do mês de Dezembro de 2019, com fundamento em autorização legislativa específica, além do montante inicialmente estabelecido, ou seja, R$ 49.988,00 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais), o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), o qual estará estritamente vinculado aos termos inicialmente acordados e expostos, e ao plano de trabalho a este apostilado, inclusive no tocante a execução e respectiva prestação de contas. Os repasses serão suportados pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.08.00.08.244.0004.2.0171, e pela fonte de recursos “100””. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – Ficam mantidas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas estabelecidas no termo originariamente celebrado, com a integração, conforme citado, do plano de trabalho complementar apresentado. 2.2 - E por assim estarem plenamente de acordo, lavra-se o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes e demais responsáveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele, fazendo-se a publicação no órgão oficial do extrato respectivo.” Data da Assinatura: 10 de Dezembro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 006/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação Dramática de Baependi. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância cultural, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para a encenação teatral sobre a Paixão e Morte de Cristo, evento tradicional, realizado há mais de quarenta anos, e de reconhecimento cultural regional. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais). Data da Assinatura: 27 de Fevereiro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Francisco Manuel Viotti Moreira, pela Associação Dramática de Baependi. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 007/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação Social, Cultural e Artes - ASSOCAR. Objeto: concessão de recursos públicos municipais, oriundos de subvenção autorizada em lei municipal, destinados a subsidiar atividades culturais voltadas à melhoria da qualidade de vida da população local, com destaque para a realização de eventos culturais, gincanas, atividades voltadas para o entretenimento, entre outras previstas em seu Estatuto Social, e em plano de trabalho devidamente apresentado ao município de Baependi. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). Data da Assinatura: 03 de Abril de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Jaime Teixeira de Andrade Filho, pela Associação Social, Cultural e Artes - ASSOCAR. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 008/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Corporação Musical Carlos Gomes. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância cultural, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque à oferta de cultura e lazer à comunidade, assim como interação e formação musical da juventude local, além da representação do município em eventos musicais regionais. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais). Data da Assinatura: 07 de Junho de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pela Prefeitura Municipal de Baependi, e Isaías Faria Pagliarini, pela Corporação Musical Carlos Gomes. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 009/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação Cante e Conte. Objeto: desenvolver os objetivos sociais e culturais a que se propõe, que tem como destaque a contribuição para acesso à cultura pela população local, promoção e produção de eventos de mesma natureza, realizar cursos, oficinas e festivais voltados à promoção da cultura, entre outras finalidades previstas em seu Estatuto Social, e em plano de trabalho devidamente apresentado ao município de Baependi. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Data da Assinatura: 10 de Julho de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Regina Aparecida Abrão Souza, pela Associação Cante e Conte. ![]() |
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1º Aditivo ao Termo de Fomento nº: 009/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação Cante e Conte. Objeto: desenvolver os objetivos sociais e culturais a que se propõe, que tem como destaque a contribuição para acesso à cultura pela população local, promoção e produção de eventos de mesma natureza, realizar cursos, oficinas e festivais voltados à promoção da cultura, entre outras finalidades previstas em seu Estatuto Social, e em plano de trabalho devidamente apresentado ao município de Baependi. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018; Lei Municipal nº 3.192/2019, de 24 de Julho de 2019. Aditivo: a cláusula terceira do Termo de Fomento nº 009/2019, celebrado entre o município de Baependi e a Associação Cante e Conte, passa a conter a partir deste a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), em conformidade com o autorizado em Lei Municipal específica, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL repassará os recursos para a execução da presente parceria da seguinte forma: Uma parcela de R$ 20.000, 00 (Vinte Mil Reais), a ser transferida até o dia 12 de Julho de 2019, e outra de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), a ser transferida até o dia 25 do mesmo mês, ou de outra forma a ser acordada entre as partes, em conformidade com a disponibilidade financeira do município. A despesa aqui mencionada será suportada pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.10.00.13.392.0012.2.0172, e pela fonte de recursos “100”. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS.” Data da Assinatura: 24 de Julho de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Regina Aparecida Abrão Souza, pela Associação Cante e Conte. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 010/2019. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO DO PACOTE E REGIÃO Objeto: desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que têm como destaque a construção de ponte de acesso à sede da entidade, de modo a facilitar o fortalecimento e consolidação da associação como instrumento de desenvolvimento econômico, social e ambiental dos bairros por ela assistidos, entre outras finalidades previstas em seu Estatuto Social e admitidas pelo município de Baependi, MG, desde que devidamente incluídos em plano de trabalho aprovado pelo município. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3133, de 13 de Dezembro de 2018 e alterações posteriores. Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais). Data da Assinatura: 29 de Outubro de 2019. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Ivanildo José dos Reis, pela Associação dos Agricultores Familiares do Bairro do Pacote e Região. ![]() |