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Termo de Colaboração nº: 001/2018. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 48.014,40 (Quarenta e Oito Mil e Quatorze Reais e Quarenta Centavos). Data da Assinatura: 15 de Março de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 001/2018 Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e NASCENTE ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL Objeto: tem por objeto a parceria entre os celebrantes, objetivando a concessão de recursos públicos municipais, oriundos de subvenção social devidamente autorizada em lei municipal, à entidade, de modo que ela possa desenvolver as atividades a que se propõe em plano de trabalho apresentado e compatível com o seu estatuto social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3007, de 07 de Dezembro de 2016, Lei Municipal nº 3070, de 01 de Janeiro de 2018 e Lei Municipal nº 3072 de 19 de Fevereiro de 2018. Valor: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). Data da Assinatura: 20 de Fevereiro de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Tatiana Medeiros Curátola, pela Nascente Associação Ambiental. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 002/2018 Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 41.985,60 (Quarenta e Um Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Data da Assinatura: 28 de Fevereiro de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 002/2018 – Primeiro Aditivo. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017 e Lei Municipal nº 3100, de 23 de Agosto de 2016. Valor do Aditivo: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais); Valor total do Termo de Fomento: R$ 71.985,60 (Setenta e Um Mil Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos). Data da Assinatura: 24 de Agosto de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 002/2018 – Segundo Aditivo. Celebrantes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS. 1 - A Cláusula Terceira do Termo de Fomento acima citado passa a conter a seguinte redação: Cláusula Primeira “3.3 – O município de Baependi repassará à entidade fomentada a partir do mês de Agosto de 2018, com fundamento em autorização legislativa específica, além do montante inicialmente estabelecido, o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais), o qual estará estritamente vinculado aos termos inicialmente acordados e expostos, inclusive no tocante a execução e respectiva prestação de contas, sendo dividido em 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), sendo a primeira parcela repassada até o dia 31 de Agosto, e as demais, até o dia 30 (trinta), ou dia útil seguinte, dos meses subsequentes, e uma última, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a ser repassada até o dia 15 de Dezembro de 2018, em conformidade com plano de trabalho complementar apresentado. Os repasses serão suportados pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.08.00.08.244.0004.2.0171, e pela fonte de recursos “100””. 2 - As demais cláusulas permanecem inalteradas. Data de Assinatura: 29 de Outubro de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Marcelo Labuique Prudente do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 003/2018 Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação Dramática de Baependi. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância cultural, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para a encenação teatral sobre a Paixão e Morte de Cristo, evento tradicional, realizado há mais de quarenta anos, e de reconhecimento cultural regional. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 31.000,00 (Trinta e Um Mil Reais). Data da Assinatura: 02 de março de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Francisco Manuel Viotti Moreira Junior, pela Associação Dramática de Baependi ![]() |
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Termo de Fomento nº: 004/2018. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e o CENTRO DE AJUDA AO MENOR CASA LAR PENIEL. Objeto: concessão de recursos públicos municipais em razão de subvenção devidamente autorizada em lei municipal à entidade celebrante, de maneira que ela possa desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque o estabelecimento de ações destinadas ao suporte assistencial completo de menores desamparados, inclusive com acolhimento provisório, oferta de alimentação, educação, vestuário, tratamentos voltados à saúde, dentre outros, nos termos de seu Estatuto Social e Plano de Trabalho anexo. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Data da Assinatura: 15 de Março de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Jaime Teixeira de Andrade Filho, pelo Centro de Ajuda ao Menor Casa Lar Peniel. ![]() |
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1º Aditivo – Termo de Fomento nº: 004/2018. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e o CENTRO DE AJUDA AO MENOR CASA LAR PENIEL. Objeto: concessão de recursos públicos municipais em razão de subvenção devidamente autorizada em lei municipal à entidade celebrante, de maneira que ela possa desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque o estabelecimento de ações destinadas ao suporte assistencial completo de menores desamparados, inclusive com acolhimento provisório, oferta de alimentação, educação, vestuário, tratamentos voltados à saúde, dentre outros, nos termos de seu Estatuto Social e Plano de Trabalho anexo. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3.070, de 22 de Dezembro de 2017. Objeto: alteração da “cláusula terceira” do termo de fomento em destaque, com a inserção da seguinte redação: ...CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente termo é de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), em conformidade aos limites previstos na Lei Municipal nº 3.070, de 22 de Dezembro de 2017, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL repassará os recursos para a execução da presente parceria da seguinte forma: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), mediante o pagamento de 01 (uma) parcela de R$ R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), a ser repassada até o dia 05 de Abril, 01 (uma) parcela de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), a ser repassada até o dia 10 de Maio, e a parcela restante, também de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), a ser repassada até o dia 10 de Junho de 2018. A despesa aqui mencionada será suportada pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.08.00.08.244.0004.2.0171, e pela fonte de recursos “129”. Data da Assinatura: 29 de Maio de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Jaime Teixeira de Andrade Filho, pelo Centro de Ajuda ao Menor Casa Lar Peniel. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 005/2018. Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e INSTITUTO NHÁ CHICA. Objeto: desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque a concessão de abrigo, alimentação, educação, assistência social e cultural a crianças em situação de risco e vulnerabilidade social, além de outros previstos em seu Estatuto Social, e devidamente vinculado com o acima citado. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Data da Assinatura: 15 de Março de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Eina Ferreira Martins, pelo Instituto Nhá Chica. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 005/2018 - Primeiro Aditivo. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Instituto Nhá Chica. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso 1 1 , da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017 e Lei Municipal nº 3100, de 23 de Agosto de 2016. Valor do Aditivo: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais); Valor total do Termo de Fomento: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Data da Assinatura: 24 de Agosto de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo municipio de Baependi, e Eina Ferreira Martins, pelo Instituto Nhá Chica. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 006/2018. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Sociedade Beneficente Padre Vitor. Objeto: concessão de recursos financeiros devidamente previstos em lei municipal, destinados ao atendimento de objetivos sociais a que se propõe a entidade, que tem como destaque a promoção da assistência social, da filantropia e da beneficência, além de patrocinar, apoiar e incentivar a recreação, saúde e assistência aos idosos, em especial carentes, aos quais são proporcionados inclusive alisamento (abrigo), tudo em conformidade com seu Regimento Interno e seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais). Data da Assinatura: 28 de Março de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Maria Elizabeth de Souza Nicoliello, pela Sociedade Beneficente Padre Vitor. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 007/2018 Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação Social, Cultural e Artes - ASSOCAR. Objeto: concessão de recursos públicos municipais, oriundos de subvenção autorizada em lei municipal, destinados a subsidiar atividades culturais voltadas à melhoria da qualidade de vida da população local, com destaque para a realização de eventos culturais, gincanas, atividades voltadas para o entretenimento, entre outras previstas em seu Estatuto Social, e em plano de trabalho devidamente apresentado ao município de Baependi. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3020, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 21.000,00 (Vinte Mil Reais). Data da Assinatura: 28 de Março de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Jaime Teixeira de Andrade Filho, pela Associação Social, Cultural e Artes - ASSOCAR. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 009/2018 Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Corporação Musical Carlos Gomes. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância cultural, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque à oferta de cultura e lazer à comunidade, assim como interação e formação musical da juventude local, além da representação do município em eventos musicais regionais. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais). Data da Assinatura: 10 de Maio de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pela Prefeitura Municipal de Baependi, e Isaías Faria Pagliarini, pela Corporação Musical Carlos Gomes. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 009/2018 Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Corporação Musical Carlos Gomes. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância cultural, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque à oferta de cultura e lazer à comunidade, assim como interação e formação musical da juventude local, além da representação do município em eventos musicais regionais. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais). Data da Assinatura: 10 de Maio de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pela Prefeitura Municipal de Baependi, e Isaías Faria Pagliarini, pela Corporação Musical Carlos Gomes. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 010/2018. Celebrantes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e ASSOCIAÇÃO DOS TIMES AMADORES DE BAEPENDI. Objeto: concessão de recursos públicos municipais destinados a repasse de subvenção à entidade celebrante, de maneira que ela possa desenvolver os objetivos esportivos a que se propõe, que tem como destaque o desenvolvimento do esporte municipal nas suas diversas modalidades, em especial o futebol, dentre outras atividades, nos termos de seu Estatuto Social e Plano de Trabalho anexo. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017. Valor: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). Data da Assinatura: 29 de Maio de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e José Camilo Epifânio, pela Associação de Times Amadores de Baependi. ![]() |
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1º Aditivo ao Termo de Fomento nº: 010/2018. Celebrantes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e ASSOCIAÇÃO DOS TIMES AMADORES DE BAEPENDI. “CLÁUSULA PRIMEIRA 1 – A CLÁUSULA TERCEIRA do termo de fomento aqui referenciado passa a conter a partir desta data a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS... 3.1 - O montante de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente termo é de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em conformidade com os limites previstos nas Leis Municipais nºs 3.070, de 22 de Dezembro de 2017, 3.118, de 03 de Outubro de 2018, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL repassará os recursos para a execução da presente parceria da seguinte forma: Uma parcela de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), a ser repassada até o dia 10 de Junho, e a outra, no valor R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), a ser repassada até o dia 31 de Outubro do presente ano. A despesa aqui mencionada será suportada pela dotação orçamentária nº 3.3.50.43.00.2.05.00.27.812.0010.2.0169, pela fonte de recursos “100”. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS OU FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Fomento n° 010/2018. 2.2 - E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão por eles assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.” Data da Assinatura: 15 de Outubro de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e José Camilo Epifânio, pela Associação de Times Amadores de Baependi. ![]() |
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Ref.: Termo de Fomento nº 011/2018. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação Cante e Conte. Objeto: concessão de recursos públicos municipais oriundos de subvenção autorizada em lei municipal, destinados ao desenvolvimento dos objetivos sociais e culturais a que se propõe, que tem como destaque a contribuição para acesso à cultura pela população local, promoção e produção de eventos de mesma natureza, realizar cursos, oficinas e festivais voltados à promoção da cultura, entre outras finalidades previstas em seu Estatuto Social, e em plano de trabalho devidamente apresentado ao município de Baependi. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3070, de 22 de Dezembro de 2017 e Lei Municipal nº 3018, de 29 de Dezembro de 2016. Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). Data da Assinatura: 28 de Junho de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pela Prefeitura Municipal de Baependi, e Luís Antônio Ottoni Lelo, como Presidente da Associação Cante e Conte. ![]() |
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Ref.: Primeiro Aditivo ao Termo de Fomento nº 011/2018. Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e ASSOCIAÇÃO CANTE E CONTE. 1 - A Cláusula Terceira do Termo de Fomento acima citado passa a conter a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 22.000,00 (Vinte e Dois Mil Reais), em conformidade com o autorizado em Lei Municipal específica, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL repassará os recursos para a execução da presente parceria da seguinte forma: Uma parcela de R$ 20.000, 00 (Vinte Mil Reais), a ser transferida até o dia 22 de Julho de 2018, ou de outra forma a ser acordada entre as partes, e o restante, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), a ser repassado até o dia 23 de Novembro de 2018, em conformidade com a disponibilidade financeira do município. A despesa aqui mencionada será suportada pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.10.00.13.392.0012.2.0172, e pela fonte de recursos “100”. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS.” 2 - As demais cláusulas permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 22 de Outubro de 2018. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pela Prefeitura Municipal de Baependi, e Luís Antônio Ottoni Lelo, como Presidente da Associação Cante e Conte. ![]() |