DOCUMENTOS PUBLICADOS | ID |
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ermo de Colaboração nº: 001/2020. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; e Lei Municipal nº 3.241, de 18 de Dezembro de 2019. Valor: R$ 40.012,00 (Quarenta Mil e Doze Reais) Data da Assinatura: 23 de Março de 2020. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pela Prefeitura Municipal de Baependi, e Ana Paula do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 001/2020. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e o CENTRO DE AJUDA AO MENOR CASA LAR PENIEL. Objeto: concessão de recursos públicos municipais em razão de subvenção devidamente autorizada em lei municipal à entidade celebrante, de maneira que ela possa desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque o estabelecimento de ações destinadas ao suporte assistencial completo de menores desamparados, inclusive com acolhimento provisório, oferta de alimentação, educação, vestuário, tratamentos voltados à saúde, dentre outros, nos termos de seu Estatuto Social e Plano de Trabalho anexo. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3.241, de 18 de Dezembro de 2019 e suas alterações. Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Data da Assinatura: 20 de Janeiro de 2020. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Jaime Teixeira de Andrade Filho, pelo Centro de Ajuda ao Menor Casa Lar Peniel ![]() |
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Termo de Fomento nº: 002/2020. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação Social, Cultural e Artes - ASSOCAR. Objeto: concessão de recursos públicos municipais, oriundos de subvenção autorizada em lei municipal, destinados a subsidiar atividades culturais voltadas à melhoria da qualidade de vida da população local, com destaque para a realização de eventos culturais, gincanas, atividades voltadas para o entretenimento, entre outras previstas em seu Estatuto Social, e em plano de trabalho devidamente apresentado ao município de Baependi. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3241, de 18 de Dezembro de 2019. Valor: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais). Data da Assinatura: 21 de Fevereiro de 2020. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Jaime Teixeira de Andrade Filho, pela Associação Social, Cultural e Artes - ASSOCAR. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 003/2020. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Sociedade Beneficente Padre Vitor. Objeto: concessão de recursos financeiros devidamente previstos em lei municipal, destinados ao atendimento de objetivos sociais a que se propõe a entidade, que tem como destaque a promoção da assistência social, da filantropia e da beneficência, além de patrocinar, apoiar e incentivar a recreação, saúde e assistência aos idosos, em especial carentes, aos quais são proporcionados inclusive alisamento (abrigo), tudo em conformidade com seu Regimento Interno e seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3241, de 18 de Dezembro de 2019. Valor: R$ 17.520,00 (Dezessete Mil Quinhentos e Vinte Reais). Data da Assinatura: 04 de Março de 2020. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Klaus Dietrick Guth, pela Sociedade Beneficente Padre Vitor. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 003/2020. 1º Aditivo Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Sociedade Beneficente Padre Vitor. “PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2020 – CLÁUSULA PRIMEIRA
“CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em conformidade com o autorizado em Lei Municipal específica, e na Lei Orçamentária Anual. 3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL repassará os recursos para a execução da presente parceria da seguinte forma: Uma parcela de R$ 1.460,00 (mil quatrocentos e sessenta reais), a ser repassada até o dia 10 de Março próximo, 04 (quatro) parcelas de R$ 1.460,00 (mil quatrocentos e sessenta reais), iguais e sucessivas, a serem repassadas a partir do mês de Abril de 2020, e 01 (uma) parcela de R$ 17.480,00 (dezessete mil quatrocentos e oitenta reais), a ser repassada até o dia 20 de Agosto de 2020, todas com a fonte de recursos “129”. Além das parcelas citadas, será repassada, até o dia 10 de Março de 2020, 01 (uma) parcela de R$ 10.220,00 (dez mil duzentos e vinte reais) com a fonte de recursos “100”. As despesas aqui mencionadas serão suportadas pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00.2.08.00.08.244.0004.2.0171, e como citado, pelas fontes de recursos “100” e “129”, conforme os cronogramas especificados. O MUNICÍPIO DE BAEPENDI SE RESERVA NO DIREITO DE REPASSAR APENAS PARTE DOS RECURSOS OBJETO DESTE TERMO, EM CONFORMIDADE COM O SEU PODER DISCRICIONÁRIO, OU EM CASO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA VIABILIZÁ-LOS.” CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – Ficam mantidas, em seu inteiro teor, as demais cláusulas estabelecidas no termo originariamente celebrado, com a integração de plano de trabalho complementar apresentado. 2.2 - E por assim estarem plenamente de acordo, lavra-se o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes e demais responsáveis, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.” Valor total do termo após aditivo: R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais). Data da Assinatura: 14 de Julho de 2020. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e José Luís Maciel, pela Sociedade Beneficente Padre Vitor. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 004/2020 - Cancelado ![]() |
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Termo de Fomento nº: 005/2020. Celebrantes: Município de Baependi, MG, e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Objeto: fomento de ações e atividades de reconhecida relevância social, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil celebrante, com destaque para ações destinadas a subsidiar a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência atendidas por ela, com o seu desenvolvimento intelectual, motor, social, além de atividades voltadas ao seu tratamento primário na área de saúde e prestação de serviços de educação especial, e outras previstas em seu Estatuto Social. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3241, de 18 de Dezembro de 2019. Valor do Termo: R$ 49.988,00 (Quarenta e Nove Mil Novecentos e Oitenta e Oito Reais); Data da Assinatura: 23 de Março de 2020. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Ana Paula do Amaral, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. ![]() |
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Termo de Fomento nº: 006/2020. Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e INSTITUTO NHÁ CHICA. Objeto: desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque a concessão de abrigo, alimentação, educação, assistência social e cultural a crianças em situação de risco e vulnerabilidade social, além de outros previstos em seu Estatuto Social, e devidamente vinculado com o acima citado. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3241, de 18 de Dezembro de 2019. Valor: R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais). Data da Assinatura: 09 de Junho de 2020. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, MG, e Cleria Maria de Pádua, pelo Instituto Nhá Chica ![]() |
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Termo de Fomento nº 008/2020. Partícipes: MUNICÍPIO DE BAEPENDI e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE BAEPENDI DEFENSORES DE BICHOS Objeto: desenvolver os objetivos sociais a que se propõe, que tem como destaque o desenvolvimento de trabalhos relacionados à proteção de animais, além de outros previstos em seu Estatuto Social, tudo em conformidade com plano de trabalho devidamente apresentado. Amparo Legal: artigo 31, inciso II, da Lei Nacional nº 13.019, de 13 de Julho de 2014; Decreto Municipal nº 12, de 12 de Janeiro de 2017; Lei Municipal nº 3.241, de 18 de Dezembro de 2019. Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) Data da Assinatura: 28 de Julho de 2020. Signatários: Hilton Luiz de Carvalho Rollo, pelo município de Baependi, e Lourdes Izumi Miyabara Merlo, pela Associação de Proteção aos Animais de Baependi Defensores de Bichos. ![]() |